Lei Ordinária nº 16.246/2009
PROÍBE A FABRICAÇÃO E A COMERCIALIZAÇÃO DA MISTURA DE COLA E VIDRO POPULARMENTE CONHECIDA COMO CEROL, BEM COMO QUALQUER OUTRO PRODUTO CORTANTE QUE POSSA SER APLICADO EM PIPAS OU PAPAGAIOS.
LEI Nº 16.246 - 22 de Outubro de 2009
(Revogada pela Lei nº 20264 /2020) PROÍBE A FABRICAÇÃO E A COMERCIALIZAÇÃO DA MISTURA DE COLA E VIDRO POPULARMENTE CONHECIDA COMO CEROL, BEM COMO QUALQUER OUTRO PRODUTO CORTANTE QUE POSSA SER APLICADO EM PIPAS OU PAPAGAIOS.
Publicado no Diário Oficial nº 8082 de 22 de Outubro de 2009 A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibida a fabricação e a comercialização da mistura de cola e vidro popularmente conhecida como cerol, bem como qualquer outro produto cortante que possa ser aplicado em pipas ou papagaios.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa no valor de 500 (quinhentas) UFIRs. Parágrafo Único - Em caso de reincidência, o valor da multa a que se refere o caput deste artigo será dobrado.
Art. 3º Para seu fiel cumprimento, esta lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de outubro de 2009. Roberto Requião Governador do Estado Virgilio Moreira Filho Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul Luiz Fernando Ferreira Delazari Secretário de Estado da Segurança Pública Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil Edgar Bueno Deputado Estadual