Lei Ordinária nº 16.250/2009
INSERE PARÁGRAFO 3º NO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 11.182, DE 23/10/95, CONFORME ESPECIFICA.
LEI Nº 16.250 - 28 de Outubro de 2009
INSERE PARÁGRAFO 3º NO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 11.182 , DE 23/10/95, CONFORME ESPECIFICA.
Publicado no Diário Oficial nº 8086 de 28 de Outubro de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido o parágrafo terceiro no artigo 1º da Lei Estadual nº 11.182 , datada de 23/10/95, que passa a vigorar com o seguinte teor, mantendo-se os demais artigos inalterados:
"Art. 1º ...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º O mesmo benefício instituído nesta lei será estendido aos estudantes com necessidades especiais, devidamente matriculados em escolas especializadas assim reconhecidas legalmente."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de outubro de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Vera Maria Haj Mussi Augusto
Secretária de Estado da Cultura
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11182/1995 de 23/10/1995