Lei Ordinária nº 16.251/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE CONTENDA.
LEI Nº 16.251 - 28 de Outubro de 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE CONTENDA.
Publicado no Diário Oficial nº 8086 de 28 de Outubro de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Contenda, de área com 8.000,00 m², com edificações, constituída pelo Lote Urbano "B", com frente para a Avenida Brasil, sob Matrícula nº 7.145, do Registro de Imóveis da Comarca da Lapa.
Art. 2º O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será usado, exclusivamente, para implantação do Centro de Saúde da Mulher e da Criança e do Centro de Referência de Assistência Social, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de outubro de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 22795/2025 de 17/11/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.