Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.252/2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO GUARDA SÃO CRISTÓVÃO DE MARMELEIRO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO E FORO NO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO.

LEI Nº 16.252 - 28 de Outubro de 2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO GUARDA SÃO CRISTÓVÃO DE MARMELEIRO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO E FORO NO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO.

Publicado no Diário Oficial nº 8124 de 22 de Dezembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 311/09:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Guarda São Cristóvão de Marmeleiro, com sede no Município de Marmeleiro e foro no Município de Francisco Beltrão.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 28 de outubro de 2009.

Nelson Justus

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.