Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.266/2009

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 15.724, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007, CONFORME ESPECIFICA.

LEI Nº 16.266 - 03 de Novembro de 2009

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 15.724 , DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007, CONFORME ESPECIFICA.

Publicado no Diário Oficial nº 8089 de 3 de Novembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O

Parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 15.724 , de 10 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

Parágrafo Único - O Poder Executivo fica autorizado a vincular, como contragarantias à garantia da União, as cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 157 a 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 155 da Constituição Federal, nos termos do

§ 4º, do artigo 167 da Constituição Federal, bem como outras garantias em Direito admitidas, até o montante de que trata o artigo 1º desta Lei."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 03 de novembro de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Enio José Verri

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15724/2007 de 10/12/2007