Lei Ordinária nº 16.269/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI.
LEI Nº 16.269 - 09 de Novembro de 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI.
Publicado no Diário Oficial nº 8093 de 9 de Novembro de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Mandaguari, da data de terras nº 8-A, da quadra 83, com área de 399,00 m², contendo edificação com 199,00 m², sob matrícula nº 13.299, do Registro de Imóveis da Comarca de Mandaguari.
Art. 2º O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de impenhorabilidade e de inalienabilidade, será destinado, exclusivamente, ao uso de serviços públicos municipais, retornando ao patrimônio do Estado em caso de descumprimento da finalidade assim estabelecida.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de novembro de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.