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Lei Ordinária nº 16.270/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE QUINTA DO SOL.

LEI Nº 16.270 - 09 de Novembro de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE QUINTA DO SOL.

Publicado no Diário Oficial nº 8093 de 9 de Novembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Quinta do Sol, dos Lotes nº s 08, com área de 576,00 m² e 09, com área de 448,00 m², da Quadra nº 48, com edificação, sob Matrículas nº s 3.601 e 3.602, do Registro de Imóveis da Comarca de Engenheiro Beltrão.

Art. 2º Os imóveis em questão, que ficam gravados com cláusula de inalienabilidade, serão usados, exclusivamente, para implantação do Centro de Referência de Assistência Social, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de novembro de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.