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Lei Ordinária nº 16.271/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO.

LEI Nº 16.271 - 09 de Novembro de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO.

Publicado no Diário Oficial nº 8093 de 9 de Novembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Chopinzinho, de área com 2.004,42 m², sob Matrícula nº 18.744, do Registro de Imóveis da Comarca de Chopinzinho.

Art. 2º O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será utilizado, exclusivamente, para funcionamento de serviços de saúde pública, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de novembro de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16920/2011 de 29/09/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.