Lei Ordinária nº 16.271/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO.
LEI Nº 16.271 - 09 de Novembro de 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO.
Publicado no Diário Oficial nº 8093 de 9 de Novembro de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Chopinzinho, de área com 2.004,42 m², sob Matrícula nº 18.744, do Registro de Imóveis da Comarca de Chopinzinho.
Art. 2º O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será utilizado, exclusivamente, para funcionamento de serviços de saúde pública, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de novembro de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16920/2011 de 29/09/2011
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.