Lei Ordinária nº 16.272/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR MEIO DO DER, EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU.
LEI Nº 16.272 - 09 de Novembro de 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR MEIO DO DER, EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU.
Publicado no Diário Oficial nº 8093 de 9 de Novembro de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, autorizado a efetuar a doação, ao Município de Cruzeiro do Iguaçu, de área com 6.400,00 m², com edificações, constituída pelo Lote nº 05 da Quadra 04, sob Matrícula nº 11.095, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos.
Art. 2º O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será usado, exclusivamente, como Parque de Máquinas e Equipamentos do Município, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de novembro de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.