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Lei Ordinária nº 16.272/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR MEIO DO DER, EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU.

LEI Nº 16.272 - 09 de Novembro de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR MEIO DO DER, EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU.

Publicado no Diário Oficial nº 8093 de 9 de Novembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, autorizado a efetuar a doação, ao Município de Cruzeiro do Iguaçu, de área com 6.400,00 m², com edificações, constituída pelo Lote nº 05 da Quadra 04, sob Matrícula nº 11.095, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos.

Art. 2º O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será usado, exclusivamente, como Parque de Máquinas e Equipamentos do Município, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de novembro de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.