Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.274/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES.

LEI Nº 16.274 - 09 de Novembro de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES.

Publicado no Diário Oficial nº 8093 de 9 de Novembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Bandeirantes, de área com 5.000,00 m², constituída pelo Lote "A", encravado em área maior, sob a Transcrição das Transmissões nº 7.607, do Registro de Imóveis da Comarca de Bandeirantes.

Art. 2º O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será utilizado pelo Município, exclusivamente, para funcionamento de serviços públicos das áreas educacional, social e esportiva, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de novembro de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.