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Lei Ordinária nº 16.276/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR CESSÃO DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE GUARATUBA.

LEI Nº 16.276 - 09 de Novembro de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR CESSÃO DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE GUARATUBA.

Publicado no Diário Oficial nº 8093 de 9 de Novembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso, ao Município de Guaratuba, de área com 21.514,04 m², sob Matrícula nº 40.142, do Registro de Imóveis da Comarca de Guaratuba.

Art. 2º O imóvel em questão será usado, exclusivamente, para funcionamento de Posto de Informações Turísticas e venda de artesanato regional.

Art. 3º A presente cessão de uso terá vigência até 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogada mediante acordo entre as partes, tornado-se automaticamente sem efeito em caso de utilização diversa do assim estabelecido, ficando, ainda, o Cessionário, responsável pela guarda, proteção e conservação do bem cedido, assim como pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento do termo, sem direito a futuros ressarcimentos por eventuais investimentos.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de novembro de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.