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Lei Ordinária nº 16.277/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO.

LEI Nº 16.277 - 09 de Novembro de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO.

Publicado no Diário Oficial nº 8093 de 9 de Novembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Santo Antonio do Paraíso, do Lote de terra nº 41, Quadra 03, com área de 525,00 m², sem edificação, naquele Município, conforme Matrícula sob nº 1.519, do Registro de Imóveis da Comarca de Congonhinhas.

Art. 2º O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, destina-se, exclusivamente, à implantação da Biblioteca Cidadã, retornando ao patrimônio do Estado caso se comprove uso distinto do assim estabelecido.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de novembro de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.