Lei Ordinária nº 16.278/2009
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DO ESTADO DO PARANÁ AO PASTOR PIO FRANCISCO DE CARVALHO.
LEI Nº 16.278 - 10 de Novembro de 2009
CONCEDE O
TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DO ESTADO DO PARANÁ AO PASTOR PIO FRANCISCO DE CARVALHO.
Publicado no Diário Oficial nº 8094 de 10 de Novembro de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao pastor Pio Francisco de Carvalho.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de novembro de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Jair Ramos Braga
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Antonio Belinati
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.