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Lei Ordinária nº 16.278/2009

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DO ESTADO DO PARANÁ AO PASTOR PIO FRANCISCO DE CARVALHO.

LEI Nº 16.278 - 10 de Novembro de 2009

CONCEDE O

TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DO ESTADO DO PARANÁ AO PASTOR PIO FRANCISCO DE CARVALHO.

Publicado no Diário Oficial nº 8094 de 10 de Novembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao pastor Pio Francisco de Carvalho.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de novembro de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Jair Ramos Braga

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Antonio Belinati

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.