Lei Ordinária nº 16.279/2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE ALUGUEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - AMASMI, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU.
LEI Nº 16.279 - 12 de Novembro de 2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE ALUGUEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - AMASMI, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU.
Publicado no Diário Oficial nº 8102 de 20 de Novembro de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 360/09:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores de Aluguel de São Miguel do Iguaçu - AMASMI, com sede e foro no Município de São Miguel do Iguaçu.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 12 de novembro de 2009.
Nelson Justus
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.