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Lei Ordinária nº 16.280/2009

DISPÕE QUE AS EMPRESAS QUE UTILIZAM PRODUTOS NOCIVOS À SAÚDE DO TRABALHADOR E AO MEIO AMBIENTE SÃO RESPONSÁVEIS PELA LAVAGEM DOS UNIFORMES DE SEUS EMPREGADOS, CONFORME ESPECIFICA.

LEI Nº 16.280 - 13 de Novembro de 2009

DISPÕE QUE AS EMPRESAS QUE UTILIZAM PRODUTOS NOCIVOS À SAÚDE DO TRABALHADOR E AO MEIO AMBIENTE SÃO RESPONSÁVEIS PELA LAVAGEM DOS UNIFORMES DE SEUS EMPREGADOS, CONFORME ESPECIFICA.

Publicado no Diário Oficial nº 8097 de 13 de Novembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º As empresas que utilizam produtos nocivos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente são responsáveis pela lavagem dos uniformes de seus empregados.

Parágrafo Único - Para os efeitos desta lei, consideram-se produtos nocivos à saúde do trabalhador os dispostos na legislação que regula a Previdência Social.

Art. 2º As empresas poderão realizar diretamente a lavagem dos uniformes, ou contratar serviços de terceiros, desde que o tratamento dos efluentes resultantes da lavagem obedeça à legislação vigente de proteção ao meio ambiente.

Art. 3º As empresas que deixarem de cumprir o estabelecido nesta lei ficarão sujeitas à aplicação de penalidades, na forma que dispuser o seu regulamento.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 13 de novembro de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Virgílio Moreira Filho

Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Douglas Fabrício

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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