Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.283/2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO DO PARANÁ - MTG- PR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO E FORO NESTA CAPITAL.

LEI Nº 16.283 - 23 de Novembro de 2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO DO PARANÁ - MTG- PR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO E FORO NESTA CAPITAL.

Publicado no Diário Oficial nº 8117 de 11 de Dezembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 434/09:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná - MTG- PR, com sede no Município de São João do Triunfo e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 23 de novembro de 2009.

Nelson Justus

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.