Lei Ordinária nº 16.287/2009
RECONHECE A DENOMINAÇÃO DA CIDADE DE SANTA FÉ, COMO CAPITAL DA FOTOGRAFIA DO ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 16.287 - 23 de Novembro de 2009
RECONHECE A DENOMINAÇÃO DA CIDADE DE SANTA FÉ, COMO CAPITAL DA FOTOGRAFIA DO ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado no Diário Oficial nº 8124 de 22 de Dezembro de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual , os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 281/09:
Art. 1º Fica reconhecida a denominação da Cidade de Santa Fé, como Capital da Fotografia do Estado do Paraná.
Art. 2º Determina a inclusão de Santa Fé como Capital da Fotografia no Calendário Oficial de Turismo do Estado do Paraná.
Art. 3º A Data Oficial da comemoração da denominação Capital da Fotografia, será o dia dez (10) do mês de setembro, data da sanção da Lei Municipal (Lei nº 1.340 /07).
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 28 de outubro de 2009.
Nelson Justus
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.