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Lei Ordinária nº 16.287/2009

RECONHECE A DENOMINAÇÃO DA CIDADE DE SANTA FÉ, COMO CAPITAL DA FOTOGRAFIA DO ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 16.287 - 23 de Novembro de 2009

RECONHECE A DENOMINAÇÃO DA CIDADE DE SANTA FÉ, COMO CAPITAL DA FOTOGRAFIA DO ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado no Diário Oficial nº 8124 de 22 de Dezembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual , os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 281/09:

Art. 1º Fica reconhecida a denominação da Cidade de Santa Fé, como Capital da Fotografia do Estado do Paraná.

Art. 2º Determina a inclusão de Santa Fé como Capital da Fotografia no Calendário Oficial de Turismo do Estado do Paraná.

Art. 3º A Data Oficial da comemoração da denominação Capital da Fotografia, será o dia dez (10) do mês de setembro, data da sanção da Lei Municipal (Lei nº 1.340 /07).

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 28 de outubro de 2009.

Nelson Justus

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.