Lei Ordinária nº 16.288/2009
INSTITUI O DIA DA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO.
LEI Nº 16.288 - 23 de Novembro de 2009
INSTITUI O DIA DA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO.
Publicado no Diário Oficial nº 8124 de 22 de Dezembro de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 322/09:
Art. 1º Ficam instituídos, no Calendário de Eventos do Estado do Paraná, o Dia da Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de junho e a Festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, que se realizará, anualmente, entre os dias 20 e 28 do mês de junho.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 28 de outubro de 2009.
Nelson Justus
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.