Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.288/2009

INSTITUI O DIA DA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO.

LEI Nº 16.288 - 23 de Novembro de 2009

INSTITUI O DIA DA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO.

Publicado no Diário Oficial nº 8124 de 22 de Dezembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 322/09:

Art. 1º Ficam instituídos, no Calendário de Eventos do Estado do Paraná, o Dia da Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de junho e a Festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, que se realizará, anualmente, entre os dias 20 e 28 do mês de junho.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 28 de outubro de 2009.

Nelson Justus

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.