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Lei Ordinária nº 16.289/2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DO ESTADO DO PARANÁ - FACIAP, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.

LEI Nº 16.289 - 27 de Novembro de 2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DO ESTADO DO PARANÁ - FACIAP, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.

Publicado no Diário Oficial nº 8117 de 11 de Dezembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 427/09:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná - FACIAP, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 27 de novembro de 2009.

Nelson Justus

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.