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Lei Ordinária nº 16.291/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ.

LEI Nº 16.291 - 27 de Novembro de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ.

Publicado no Diário Oficial nº 8107 de 27 de Novembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Barra do Jacaré, de área com 784,00 m², composta pela totalidade do lote 03, com 420,00 m², sob Matrícula 10.096, do Registro de Imóveis da Comarca de Andirá, e por 364,00 m² do lote 04, sob Matrícula 3.094, do Registro de Imóveis da Comarca de Jacarezinho.

Art. 2º A área em questão, que fica gravada com cláusula de inalienabilidade, será usada, exclusivamente, para implantação da Biblioteca Cidadã, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de novembro de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.