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Lei Ordinária nº 16.292/2009

AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE UMA USINA TERMOELÉTRICA, TENDO COMO COMBUSTÍVEIS SERRAGENS E APARA DE MADEIRA, COM CAPACIDADE DE PRODUÇÃO DE 12,5 MW, NO MUNICÍPIO DE AGUDOS DO SUL.

LEI Nº 16.292 - 30 de Novembro de 2009

AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE UMA USINA TERMOELÉTRICA, TENDO COMO COMBUSTÍVEIS SERRAGENS E APARA DE MADEIRA, COM CAPACIDADE DE PRODUÇÃO DE 12,5 MW, NO MUNICÍPIO DE AGUDOS DO SUL.

Publicado no Diário Oficial nº 8124 de 22 de Dezembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 790/07:

Art. 1º Fica autorizada a construção de uma Usina Termoelétrica, tendo como combustíveis serragens e apara de madeira, com capacidade de produção de 12,5 MW, no Município de Agudos do Sul.

Art. 2º Esta construção da Usina Termoelétrica fica condicionada à expedição de licenciamento do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, através da Licença Prévia - LP, na forma da Lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 30 de novembro de 2009.

Nelson Justus

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.