Lei Ordinária nº 16.294/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS DO IVAÍ.
LEI Nº 16.294 - 15 de Dezembro de 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS DO IVAÍ.
Publicado no Diário Oficial nº 8119 de 15 de Dezembro de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de São Carlos do Ivaí, de área com 820,00 m², constituída pela data de terras 6/7/8-A, da quadra 74, conforme a Matrícula nº 8.187, do Registro de Imóveis da Comarca de Paraíso do Norte.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, somente poderá ser utilizado para implantação de Salão Comunitário, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado se comprovada utilização diversa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 15 de dezembro de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.