Lei Ordinária nº 16.295/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE VERÊ.
LEI Nº 16.295 - 15 de Dezembro de 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE VERÊ.
Publicado no Diário Oficial nº 8119 de 15 de Dezembro de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Verê, do imóvel constituído pelo Lote nº 03, da Quadra nº 57, com área de 797,00 m², contendo edificação com 167,00 m², Matrícula nº 6.450, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco.
Art. 2º O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será usado, exclusivamente, para funcionamento da Câmara Municipal, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 15 de dezembro de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.