Lei Ordinária nº 16.299/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS.
LEI Nº 16.299 - 15 de Dezembro de 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS.
Publicado no Diário Oficial nº 8119 de 15 de Dezembro de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Porto Amazonas, de área com 742,00 m², com casa em madeira, sob a Transcrição das Transmissões nº 7.563, do Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira.
Art. 2º A área em questão, que fica gravada com cláusula de inalienabilidade, será usada, exclusivamente, para implantação de departamentos do serviço público municipal, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 15 de dezembro de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.