Lei Ordinária nº 16.302/2009
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º, DA LEI Nº 7.101, DE 15 DE JANEIRO DE 1979.
LEI Nº 16.302 - 15 de Dezembro de 2009
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º, DA LEI Nº 7.101 , DE 15 DE JANEIRO DE 1979.
Publicado no Diário Oficial nº 8119 de 15 de Dezembro de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 7.101 , de 15 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O imóvel em referência será destinado à construção de uma escola de ensino fundamental."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 15 de dezembro de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7101/1979 de //