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Lei Ordinária nº 16.304/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA MINERAIS DO PARANÁ S.A. - MINEROPAR, EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE CERRO AZUL.

LEI Nº 16.304 - 15 de Dezembro de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA MINERAIS DO PARANÁ S.A. - MINEROPAR, EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE CERRO AZUL.

Publicado no Diário Oficial nº 8119 de 15 de Dezembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Minerais do Paraná S.A. - MINEROPAR, autorizado a efetuar a doação, ao Município de Cerro Azul, de área com 1.080,00 m², constituída pelos Lotes 8 e 9 da Rua São Manuel, conforme Matrícula nº 1.187 do Registro de Imóveis da Comarca de Cerro Azul.

Art. 2º O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será usado, exclusivamente, para instalação de um Posto do INSS, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 15 de dezembro de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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