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Lei Ordinária nº 16.306/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE NOVA LONDRINA.

LEI Nº 16.306 - 15 de Dezembro de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE NOVA LONDRINA.

Publicado no Diário Oficial nº 8119 de 15 de Dezembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Nova Londrina, de área com 373,06 m², constituída pelo lote de terras nº 10, da quadra 30, conforme a Matrícula nº 8.318, do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Londrina.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, somente poderá ser utilizado para implantação de Postos de Saúde da Família, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado se comprovada utilização diversa.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 15 de dezembro de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.