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Lei Ordinária nº 16.307/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE LUIZIANA.

LEI Nº 16.307 - 15 de Dezembro de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE LUIZIANA.

Publicado no Diário Oficial nº 8119 de 15 de Dezembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Luiziana, os Lotes nº s 09, 10 e 11, da Quadra 180, com área total de 1.428,00 m², conforme Matrículas nº s 11.442, 11.443 e 11.444, do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Campo Mourão.

Art. 2º Os imóveis de que trata o artigo anterior somente poderão ser utilizados para implantação de casas populares, sob pena de reverterem ao patrimônio do Estado se comprovada utilização diversa.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 15 de dezembro de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.