Lei Ordinária nº 16.307/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE LUIZIANA.
LEI Nº 16.307 - 15 de Dezembro de 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE LUIZIANA.
Publicado no Diário Oficial nº 8119 de 15 de Dezembro de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Luiziana, os Lotes nº s 09, 10 e 11, da Quadra 180, com área total de 1.428,00 m², conforme Matrículas nº s 11.442, 11.443 e 11.444, do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Campo Mourão.
Art. 2º Os imóveis de que trata o artigo anterior somente poderão ser utilizados para implantação de casas populares, sob pena de reverterem ao patrimônio do Estado se comprovada utilização diversa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 15 de dezembro de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.