Lei Ordinária nº 16.308/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR CESSÃO DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ.
LEI Nº 16.308 - 15 de Dezembro de 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR CESSÃO DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ.
Publicado no Diário Oficial nº 8119 de 15 de Dezembro de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso, ao Município de Paranavaí, de área com 5.196,80 m², com edificações, constituída pelo Lote nº 87/88-2-REM-1-B, da Gleba 02, Distrito de Graciosa, sob Matrícula nº 28.961, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Paranavaí.
Art. 2º O imóvel em questão será utilizado, exclusivamente, para funcionamento da Administração Distrital de Graciosa, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.
Art. 3º A presente cessão de uso terá vigência até 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogada mediante acordo entre as partes.
Art. 4º Quando do retorno do imóvel ao patrimônio do Estado, o cessionário não terá direito a ressarcimento por investimentos eventualmente feitos, que passarão a integrar o patrimônio estadual.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 15 de dezembro de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.