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Lei Ordinária nº 16.309/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO BELTRÃO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.309 - 15 de Dezembro de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO BELTRÃO.

Publicado no Diário Oficial nº 8119 de 15 de Dezembro de 2009 A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Engenheiro Beltrão, de área com 9.612,00 m², composta pela quadra 68, situada na zona urbana do referido município, objeto da Matrícula nº 6.089, do Registro de Imóveis da Comarca de Engenheiro Beltrão.

Art. 2º A área em questão, que fica gravada com cláusula de inalienabilidade, será usada, exclusivamente, para moradia de famílias carentes, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei fica destinado exclusivamente para moradia de famílias carentes, regularização fundiária e construção de infraestrutura para moradores.

Parágrafo único. O imóvel em questão, em caso de destinação diversa da prevista nesta Lei, será revertido ao Estado do Paraná. (Redação dada pela Lei nº 20.699 /2021)

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 15 de dezembro de 2009. Roberto Requião Governador do Estado Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil