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Lei Ordinária nº 16.310/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR CESSÃO DE USO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA SALDANHA MARINHO 161 E RUA CRUZ MACHADO 50, NESTA CAPITAL, AO PROVOPAR AÇÃO SOCIAL/PR.

LEI Nº 16.310 - 15 de Dezembro de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR CESSÃO DE USO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA SALDANHA MARINHO 161 E RUA CRUZ MACHADO 50, NESTA CAPITAL, AO PROVOPAR AÇÃO SOCIAL/PR.

Publicado no Diário Oficial nº 8119 de 15 de Dezembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso, ao PROVOPAR Ação Social/PR, do imóvel localizado na Rua Saldanha Marinho 161 e Rua Cruz Machado 50, nesta Capital, registrado no Livro 3-G de Transcrição das Transmissões sob nº 25.011, da 1º Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba.

Art. 2º O imóvel em questão será utilizado, exclusivamente, para atividades do PROVOPAR, retornando ao patrimônio do Estado caso se comprove uso distinto do assim estabelecido.

Art. 3º A presente cessão de uso terá vigência até 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogada mediante acordo entre as partes.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 15 de dezembro de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.