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Lei Ordinária nº 16.311/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR MEIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE MARINGÁ.

LEI Nº 16.311 - 15 de Dezembro de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR MEIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE MARINGÁ.

Publicado no Diário Oficial nº 8119 de 15 de Dezembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, por meio da Universidade Estadual de Maringá, autorizado a efetuar a doação, ao Município de Maringá, de área com 26.938,02 m², parte do Lote nº 136/15-A, com área de 95.271,88 m², sob Matrícula nº 9.090, da 3ª Serventia Registral da Comarca de Maringá.

Art. 2º O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será usado, exclusivamente, para a duplicação da Rua Lauro Eduardo Werneck, uma das vias de acesso ao campus universitário, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.

Art. 3º As despesas decorrentes do desmembramento necessário correrão à conta do Donatário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 15 de dezembro de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.