Lei Ordinária nº 16.312/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR MEIO DA FACULDADE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE PARANAVAÍ, AUTORIZADO A EFETUAR DOAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ.
LEI Nº 16.312 - 15 de Dezembro de 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR MEIO DA FACULDADE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE PARANAVAÍ, AUTORIZADO A EFETUAR DOAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ.
Publicado no Diário Oficial nº 8119 de 15 de Dezembro de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, por meio da Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí, autorizado a efetuar a doação, ao Município de Paranavaí, dos imóveis constituídos: pelos Lotes nº s 01 a 34, da Quadra 61, com área de 10.548,30 m²; Lotes nº s 01 a 34, da Quadra 59, com área de 10.423,60 m²; e Lotes nº s 01 a 20, da Quadra 63, com área de 9.008,50 m², todos do loteamento denominado Parque Morumbi, sob Matrículas nº s 32.133, 32.131 e 32.135, respectivamente, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Paranavaí.
Art. 2º Os imóveis em questão, que ficam gravados com cláusula de inalienabilidade, serão usados, exclusivamente, para a implantação de Unidade Escolar para o Ensino Fundamental em tempo integral, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 15 de dezembro de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.