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Lei Ordinária nº 16.315/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE LOANDA.

LEI Nº 16.315 - 15 de Dezembro de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE LOANDA.

Publicado no Diário Oficial nº 8119 de 15 de Dezembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Loanda, de parte do imóvel sob Transcrição nº 10.758, do Registro de Imóveis da Comarca de Loanda, correspondente à área com 7.056,00 m², composta pelos lotes 1 a 16 da quadra 327.

Art. 2º O imóvel em questão, cujo desmembramento fica sob encargo do Donatário, será utilizado, exclusivamente, para construção e funcionamento de serviços públicos municipais, retornando ao patrimônio do Estado caso se comprove uso distinto do assim estabelecido.

Art. 3º A presente doação fica gravada com cláusula de inalienabilidade, no todo ou em parte.

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 16.173 /2009.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 15 de dezembro de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16173/2009 de 07/07/2009