Lei Ordinária nº 16.317/2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PARANAENSE DE MEDICINA VETERINÁRIA - NÚCLEO DE CASCAVEL - S.P.M.V. - CASCAVEL, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL.
LEI Nº 16.317 - 17 de Dezembro de 2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PARANAENSE DE MEDICINA VETERINÁRIA - NÚCLEO DE CASCAVEL - S.P.M.V. - CASCAVEL, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL.
Publicado no Diário Oficial nº 8125 de 23 de Dezembro de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, osseguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 465/09:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Paranaense de Medicina Veterinária - Núcleo de Cascavel - S.P.M.V. - Cascavel, com sede e foro no Município de Cascavel.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 17 de dezembro de 2009.
Nelson Justus
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.