Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.318/2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO LINDOESTENSE DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - ALFAFA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE LINDOESTE.

LEI Nº 16.318 - 17 de Dezembro de 2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO LINDOESTENSE DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - ALFAFA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE LINDOESTE.

Publicado no Diário Oficial nº 8125 de 23 de Dezembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, osseguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 465/09:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Lindoestense de Fortalecimento da Agricultura Familiar - ALFAFA, com sede e foro no Município de Lindoeste.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 17 de dezembro de 2009.

Nelson Justus

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.