Lei Ordinária nº 16.319/2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO VIDA IV - DESENVOLVIMENTO HUMANO INTEGRAL E INCLUSÃO SOCIAL, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
LEI Nº 16.319 - 17 de Dezembro de 2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO VIDA IV - DESENVOLVIMENTO HUMANO INTEGRAL E INCLUSÃO SOCIAL, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
Publicado no Diário Oficial nº 8125 de 23 de Dezembro de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, osseguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 487/09:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Vida IV - Desenvolvimento Humano Integral e Inclusão Social, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 17 de dezembro de 2009.
Nelson Justus
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.