Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.319/2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO VIDA IV - DESENVOLVIMENTO HUMANO INTEGRAL E INCLUSÃO SOCIAL, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.

LEI Nº 16.319 - 17 de Dezembro de 2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO VIDA IV - DESENVOLVIMENTO HUMANO INTEGRAL E INCLUSÃO SOCIAL, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.

Publicado no Diário Oficial nº 8125 de 23 de Dezembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, osseguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 487/09:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Vida IV - Desenvolvimento Humano Integral e Inclusão Social, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 17 de dezembro de 2009.

Nelson Justus

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.