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Lei Ordinária nº 16.320/2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO AO PORTADOR DE CÂNCER DE IRATI - ANAPCI, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE IRATI.

LEI Nº 16.320 - 17 de Dezembro de 2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO AO PORTADOR DE CÂNCER DE IRATI - ANAPCI, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE IRATI.

Publicado no Diário Oficial nº 8125 de 23 de Dezembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 538/09:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação do Núcleo de Apoio ao Portador de Câncer de Irati - ANAPCI, com sede e foro no Município de Irati.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 17 de dezembro de 2009.

Nelson Justus

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.