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Lei Ordinária nº 16.321/2009

PROCEDE O AJUSTE ORÇAMENTÁRIO E DE OBRAS AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO, NO VALOR DE R$ 5.425.115,00, CONFORME ESPECIFICA.

LEI Nº 16.321 - 18 de Dezembro de 2009

PROCEDE O AJUSTE ORÇAMENTÁRIO E DE OBRAS AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO, NO VALOR DE R$ 5.425.115,00, CONFORME ESPECIFICA.

Publicado no Diário Oficial nº 8122 de 18 de Dezembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica procedido o ajuste orçamentário e de obras ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 16.032 , de 29 de dezembro de 2008, no valor de R$ 5.425.115,00 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, cento e quinze reais), conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 3º Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei nº 16.032 , de 29 de dezembro de 2008, conforme Anexo III desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de dezembro de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Enio José Verri

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral

Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.