Lei Ordinária nº 16.321/2009
PROCEDE O AJUSTE ORÇAMENTÁRIO E DE OBRAS AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO, NO VALOR DE R$ 5.425.115,00, CONFORME ESPECIFICA.
LEI Nº 16.321 - 18 de Dezembro de 2009
PROCEDE O AJUSTE ORÇAMENTÁRIO E DE OBRAS AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO, NO VALOR DE R$ 5.425.115,00, CONFORME ESPECIFICA.
Publicado no Diário Oficial nº 8122 de 18 de Dezembro de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica procedido o ajuste orçamentário e de obras ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 16.032 , de 29 de dezembro de 2008, no valor de R$ 5.425.115,00 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, cento e quinze reais), conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei nº 16.032 , de 29 de dezembro de 2008, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de dezembro de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral
Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.