Lei Ordinária nº 16.323/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR, POR INTERMÉDIO DA COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., SUBSIDIÁRIA INTEGRAL DA COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL, PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA CAVERNOSO II, LOCALIZADA NO RIO CAVERNOSO, SUB-BACIA 65, NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARANÁ, NOS MUNICÍPIOS DE VIRMOND E CANDÓI.
LEI Nº 16.323 - 18 de Dezembro de 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR, POR INTERMÉDIO DA COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., SUBSIDIÁRIA INTEGRAL DA COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL, PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA CAVERNOSO II, LOCALIZADA NO RIO CAVERNOSO, SUB-BACIA 65, NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARANÁ, NOS MUNICÍPIOS DE VIRMOND E CANDÓI.
Publicado no Diário Oficial nº 8122 de 18 de Dezembro de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir, por intermédio da Copel Geração e Transmissão S.A., subsidiária integral da Companhia Paranaense de Energia - Copel, Pequena Central Hidrelétrica Cavernoso II, localizada no rio Cavernoso, sub-bacia 65, na bacia hidrográfica do rio Paraná, nos municípios de Virmond e Candói, Estado do Paraná.
Art. 2º A construção da Pequena Central Hidrelétrica Cavernoso II, constante do artigo anterior, está condicionada ao cumprimento das normas ambientais emanadas pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP, nos termos da lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de dezembro de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.