Lei Ordinária nº 16.324/2009
DENOMINA A ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ANIZ DOMINGOS, NO DISTRITO DE SÃO DOMINGOS NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA.
LEI Nº 16.324 - 18 de Dezembro de 2009
DENOMINA A ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ANIZ DOMINGOS, NO DISTRITO DE SÃO DOMINGOS NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA.
Publicado no Diário Oficial nº 8122 de 18 de Dezembro de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada a Escola Estadual Professor Aniz Domingos, no Distrito de São Domingos no Município de União da Vitória.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de dezembro de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde
Secretária de Estado da Educação
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Alexandre Curi
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.