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Lei Ordinária nº 16.324/2009

DENOMINA A ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ANIZ DOMINGOS, NO DISTRITO DE SÃO DOMINGOS NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA.

LEI Nº 16.324 - 18 de Dezembro de 2009

DENOMINA A ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ANIZ DOMINGOS, NO DISTRITO DE SÃO DOMINGOS NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA.

Publicado no Diário Oficial nº 8122 de 18 de Dezembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada a Escola Estadual Professor Aniz Domingos, no Distrito de São Domingos no Município de União da Vitória.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de dezembro de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde

Secretária de Estado da Educação

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.