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Lei Ordinária nº 16.326/2009

DENOMINA PEDRO DEMCZUK O TRECHO DA PR-160, ENTRE A SEDE DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS E O ENTRONCAMENTO COM A BR-277.

LEI Nº 16.326 - 18 de Dezembro de 2009

DENOMINA PEDRO DEMCZUK O TRECHO DA PR-160, ENTRE A SEDE DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS E O ENTRONCAMENTO COM A BR-277.

Publicado no Diário Oficial nº 8122 de 18 de Dezembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Pedro Demczuk o trecho da PR-160, entre a sede do Município de Prudentópolis e o entroncamento com a BR-277.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de dezembro de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Rogério Wallbach Tizzot

Secretário de Estado dos Transportes

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Nelson Justus

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.