Lei Ordinária nº 16.326/2009
DENOMINA PEDRO DEMCZUK O TRECHO DA PR-160, ENTRE A SEDE DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS E O ENTRONCAMENTO COM A BR-277.
LEI Nº 16.326 - 18 de Dezembro de 2009
DENOMINA PEDRO DEMCZUK O TRECHO DA PR-160, ENTRE A SEDE DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS E O ENTRONCAMENTO COM A BR-277.
Publicado no Diário Oficial nº 8122 de 18 de Dezembro de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Pedro Demczuk o trecho da PR-160, entre a sede do Município de Prudentópolis e o entroncamento com a BR-277.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de dezembro de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Rogério Wallbach Tizzot
Secretário de Estado dos Transportes
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Nelson Justus
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.