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Lei Ordinária nº 16.329/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE SARANDI.

LEI Nº 16.329 - 18 de Dezembro de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE SARANDI.

Publicado no Diário Oficial nº 8122 de 18 de Dezembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Sarandi, dos imóveis constituídos pela Data de terras nº 31, da Quadra nº 3-B, com área de 319,41 m², contendo edificação e pela Data de terras nº 15-Remanescente, da Quadra 37, com área de 208,00 m², contendo edificação, conforme Matrículas, respectivamente, nº s 064 e 447, ambas do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Sarandi.

Art. 2º Os imóveis de que trata o artigo anterior, que ficam gravados com cláusula de inalienabilidade, somente poderão ser utilizados para funcionamento do Programa Médico da Família, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado se comprovada utilização diversa.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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