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Lei Ordinária nº 16.331/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE.

LEI Nº 16.331 - 18 de Dezembro de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE.

Publicado no Diário Oficial nº 8122 de 18 de Dezembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Formosa do Oeste, o imóvel constituído pelo Lote Urbano nº 05, da Quadra nº 41-A, com área de 2.019,60 m², conforme Matrícula nº 2.901, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Formosa do Oeste.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, somente poderá ser utilizado para a implantação de órgãos municipais, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado se comprovada utilização diversa.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de dezembro de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.