Lei Ordinária nº 16.332/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE UNIFLOR.
LEI Nº 16.332 - 18 de Dezembro de 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE UNIFLOR.
Publicado no Diário Oficial nº 8122 de 18 de Dezembro de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Uniflor, do imóvel constituído pela Data de terras nº 10, da Quadra nº 24, com área de 600,00 m², objeto da Matrícula nº 13.983, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Nova Esperança.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, somente poderá ser utilizado na implantação de Barracão Industrial, não podendo haver modificação na finalidade, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado, com as benfeitorias nele existentes, independentemente de qualquer indenização.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16545/2010 de 19/07/2010
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.