Lei Ordinária nº 16.333/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE KALORÉ.
LEI Nº 16.333 - 18 de Dezembro de 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE KALORÉ.
Publicado no Diário Oficial nº 8122 de 18 de Dezembro de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Kaloré, dos lotes urbanos nº s 06 e 07, da quadra 33, com área de 588,40 m² cada, conforme as Matrículas, respectivamente, nº s 5.397 e 5.398, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Jandaia do Sul.
Art. 2º O imóveis em questão, que ficam gravados com cláusula de inalienabilidade, deverão ser utilizados, exclusivamente, para fins de implantação do Centro de Referência da Assistência Social, da Agência do Trabalhador e da Unidade de Saúde para Atenção Integrada à Mulher e à Criança, retornando ao patrimônio estadual caso se comprove utilização diversa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de dezembro de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.