Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.336/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE ALTÔNIA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.336 - 18 de Dezembro de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE ALTÔNIA.

Publicado no Diário Oficial nº 8122 de 18 de Dezembro de 2009 A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Altônia, da data de terras nº 03, da quadra nº 54, com área de 487,50 m², contendo edificação em madeira com 139,70 m², conforme a Matrícula nº 8.210, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Altônia.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, somente poderá ser utilizado para funcionamento do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado se comprovada utilização diversa.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei, que fica gravado com cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade, será utilizado, exclusivamente, para o funcionamento de serviços públicos municipais, retornando ao patrimônio do Estado em caso destinação diversa. (Redação dada pela Lei nº 21.293 /2022)

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de dezembro de 2009. Roberto Requião Governador do Estado Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil