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Lei Ordinária nº 16.338/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA.

LEI Nº 16.338 - 18 de Dezembro de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA.

Publicado no Diário Oficial nº 8122 de 18 de Dezembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Araucária, de área com 6.111,00 m², denominada Lote B-5, no Bairro Iguaçu, sob Matrícula nº 26.840, do Registro de Imóveis da Comarca de Araucária.

Art. 2º O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será usado, exclusivamente, para implantação de unidades do serviço público municipal, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de dezembro de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.