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Lei Ordinária nº 16.339/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL.

LEI Nº 16.339 - 18 de Dezembro de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL.

Publicado no Diário Oficial nº 8122 de 18 de Dezembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Jandaia do Sul, de imóvel com 2.800,00 m², parte de área maior com 20.000,00 m², esta denominada Lote nº 118-C-1/119-A-1/120-B-1/104-B-1/ 105-B-1, conforme Matrícula nº 9.629, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Jandaia do Sul.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, somente poderá ser utilizado para construção de Creche, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado se comprovada utilização diversa.

Art. 3º As despesas e providências demandadas pelo desmembramento da área em questão correrão à conta do Donatário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de dezembro de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.