Lei Ordinária nº 16.342/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE PRIMEIRO DE MAIO.
LEI Nº 16.342 - 18 de Dezembro de 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE PRIMEIRO DE MAIO.
Publicado no Diário Oficial nº 8122 de 18 de Dezembro de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Primeiro de Maio, de área com 652,27 m², constituída pelos Lotes nº s 21 e 22, da Quadra 103, conforme Matrícula nº 2.044, do Registro de Imóveis da Comarca de Primeiro de Maio.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, somente poderá ser utilizado para implantação de Biblioteca Cidadã, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado se comprovada utilização diversa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de dezembro de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16628/2010 de 22/11/2010
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.